175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RS) 001025 DE 20/03/91 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PROGRESSO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1075
09/07/1991
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RS) 001025 DE 20/03/91 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PROGRESSO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1075
09/07/1991
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTCUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1075
09/07/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1058
12/03/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SURF BOARDS" RETIFICAÇÃO DA RPI 1017 DE 08/05/90 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1037
16/10/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED VF IND E COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME (BR-RS) RETIFICAÇÃO DA RPI 1016 DE 02/05/90 POR INCORREÇÃO NO NOMEDO TITULAR *INT CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1037
16/10/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DA RPI 1034 DE 25/09/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1037
16/10/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1034
25/09/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE SURF BOARDS *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1017
08/05/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VF- IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME (RS/BR) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1016
01/05/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 937
04/10/1988
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
RPI 919
31/05/1988
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.