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BRAZILIAN HERBS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRAZILIAN HERBS

ST13

BR500000813412005

Classe

3

Pedido

813412005

Registro

813412005

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/03/89
  5. Concessão30/10/90
  6. Vigente30/10/30

Registro concedido em 30/10/1990 e em vigor até 30/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

27/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

12/03/1987

Data de registro

30/10/1990

Data de expiração

30/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

Representantes

A. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

6.19.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos para uso cosméticosÁgua de colôniaCosméticosCremes cosméticosEstojo de cosméticosGorduras para uso cosméticosLápis para uso cosméticoLeite de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLoções para uso cosméticoÓleos para cosméticoProdutos para remover a maquiagemTinturas cosméticasVaselina para uso cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230231753 (19/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME Procurador: Andresa Colloda Cedente: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR] Cessionário: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

RPI 2738

27/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200409629 (24/11/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: Andresa Colloda Detalhes do despacho:Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2607

22/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200350784 (28/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: Andresa Colloda

RPI 2602

17/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160188000 (25/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

RPI 2390

25/10/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2146

22/02/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LABORATÓRIO INDUSTRIAL E FARMACÊUTICO DIMECO LTDA

RPI 1900

05/06/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1654

17/09/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. O PROPRIO

RPI 1039

30/10/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LEALVI E VMC MARCAS

RPI 960

14/03/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 934

13/09/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 919

31/05/1988

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