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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1310
09/01/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
RUBY TEC PLUS
ST13
BR500000813405335Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 05/02/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/01/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1310
09/01/1996
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. LOGOS
RPI 1277
23/05/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
EX-OFFICIO * INT. LOGOS M E PAT
RPI 1244
04/10/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1053
05/02/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1036
09/10/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MAGCO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. LOGOS MARCASE PATENTES S/C LTDA
RPI 1036
09/10/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME DA CESSIONÁRIA PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUATITULARIDADE *INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1016
01/05/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1005
06/02/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 989
03/10/1989
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
RPI 889
03/11/1987
6 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
Patentes
Desenhos industriais
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