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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
*INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES EMARCAS LTDA
RPI 1122
02/06/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/06/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
*INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES EMARCAS LTDA
RPI 1122
02/06/1992
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1014
17/04/1990
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 812476603 RETIFICAÇÃO DA RPI 987 DE 19/09/89, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA BASE LEGAL * INT ROBERTO G B VIEIRA DE MELLO
RPI 996
21/11/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
RPI 987
19/09/1989
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. EDITORA NOVA CULTURAL LTDA (BR/SP)* INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC.
RPI 963
04/04/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 936
27/09/1988
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