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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/06/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. MAURO BRAGA ASS. EMPRES. S/C LTDA
RPI 1433
09/06/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. LA FONTE PARTICIPACOES S.A.(BR/SP) INT. MAURO BRAGA
RPI 1259
17/01/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAA
RPI 1227
07/06/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. MAURO BRAGA ASSESS. EMPRES. S/C LTDA
RPI 1201
07/12/1993
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1178
29/06/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO - REC. LA FONTE PARTICIPAÇÕES S/A (BR/SP) *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1057
05/03/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1038
23/10/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1020
29/05/1990
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
RPI 888
27/10/1987
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