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Dado oficial do INPI

FONTE INFORMÁTICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FONTE INFORMÁTICA

ST13

BR500000813401348

Classe

35, 39

Pedido

813401348

Registro

813401348

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/90
  5. Concessão07/06/94
  6. Extinto19/07/05

Registro concedido em 07/06/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

19/07/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

23/04/1987

Data de registro

07/06/1994

Data de expiração

07/06/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FATOON INFORMÁTICA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

26.7.127.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. MAURO BRAGA ASS. EMPRES. S/C LTDA

RPI 1433

09/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. LA FONTE PARTICIPACOES S.A.(BR/SP) INT. MAURO BRAGA

RPI 1259

17/01/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAA

RPI 1227

07/06/1994

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. MAURO BRAGA ASSESS. EMPRES. S/C LTDA

RPI 1201

07/12/1993

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1178

29/06/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO - REC. LA FONTE PARTICIPAÇÕES S/A (BR/SP) *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1057

05/03/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1038

23/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1020

29/05/1990

015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

RPI 888

27/10/1987

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FONTE INFORMÁTICA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.