IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2516
26/03/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
TEL CENTER
ST13
BR500000813380880Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 19/05/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2516
26/03/2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 850110049045 (22/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MITZVA INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:ART. 134 c/c § 1° DO ART. 128 DA LPI.
RPI 2322
07/07/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2022
06/10/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1734
30/03/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1430
19/05/1998
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1397
09/09/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1358
10/12/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1329
21/05/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DA DECISÃO JUDICIAL, TENDO EM VISTA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO (BR/RJ)034293 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 988
26/09/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 887
20/10/1987
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