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Dado oficial do INPI

TEL CENTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TEL CENTER

ST13

BR500000813380880

Classe

35, 39

Pedido

813380880

Registro

813380880

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/97
  5. Concessão19/05/98
  6. Extinto26/03/19

Registro concedido em 19/05/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

02/04/1987

Data de registro

19/05/1998

Data de expiração

19/05/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TELECENTER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

Vmp Verifique Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2516

26/03/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850110049045 (22/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MITZVA INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:ART. 134 c/c § 1° DO ART. 128 DA LPI.

RPI 2322

07/07/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2022

06/10/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1734

30/03/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1430

19/05/1998

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1397

09/09/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1358

10/12/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1329

21/05/1996

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DA DECISÃO JUDICIAL, TENDO EM VISTA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO (BR/RJ)034293 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 988

26/09/1989

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 887

20/10/1987

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