IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2232
15/10/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2232
15/10/2013
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.
RPI 2089
18/01/2011
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2088
11/01/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SPOT SPORT COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.
RPI 1798
21/06/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1628
19/03/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FANTASY IND E COM DO VESTUARIO LTDA
RPI 1491
03/08/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT * MARPA ASSES. EMP. LTDA
RPI 1224
17/05/1994
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
*INT. PAULO C OLIVEIRA
RPI 1198
16/11/1993
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ.(BR/SP) O MUNDO DAS FANTASIAS COM. E IND. DE CONFECÇÕES LTDA * INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL LTDA
RPI 1153
05/01/1993
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. CIA. DE FIAÇAO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA (BR/MG) *INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 1082
27/08/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "FANTASY" * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1032
11/09/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1012
03/04/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FANTASY" *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 991
17/10/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FANTASY" * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 971
30/05/1989
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