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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2087
04/01/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/10/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2087
04/01/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1489
20/07/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NCH SILO SYSTEMS B.V. (NL) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1348
01/10/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HYDRO MECANIQUE RESEARCH S.A (LU) RETIFICAÇÃO DA RPI 1077 , DE 23/07/91 ,POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. DANNEMANN
RPI 1121
26/05/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HYDRO MÉCANIQUE RESEARCH S.A. (US)*INT. DANNEMANN
RPI 1077
23/07/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15.09.86 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
RPI 989
03/10/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/09/86 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 965
18/04/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA
RPI 947
13/12/1988
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