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Dado oficial do INPI

NOSSO CLUBE O CLUBE VIDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOSSO CLUBE O CLUBE VIDA

ST13

BR500000813349729

Classe

41

Pedido

813349729

Registro

813349729

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/88
  5. Concessão01/11/88
  6. Extinto04/06/19

Registro concedido em 01/11/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

04/06/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

09/03/1987

Data de registro

01/11/1988

Data de expiração

01/11/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FENAE CLUBE DO BRASIL

Representantes

S. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

4.5.325.7.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2526

04/06/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2022

06/10/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1496

08/09/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1469

02/03/1999

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

RPI 1054

13/02/1991

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

RPI 1020

29/05/1990

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONARIOS FISCAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS(BR/MG)*INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

RPI 983

22/08/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO " NOSSO CLUBE " E O " CLUBE " * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

RPI 941

01/11/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 924

05/07/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 910

29/03/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 895

15/12/1987

Proteção contínua da sua marca

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