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Dado oficial do INPI

TELEVENTURES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TELEVENTURES

ST13

BR500000813345669

Classe

35, 39

Pedido

813345669

Registro

813345669

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/91
  5. Concessão14/05/91
  6. Extinto28/10/03

Registro concedido em 14/05/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/10/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

27/02/1987

Data de registro

14/05/1991

Data de expiração

14/05/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

T. D. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1712

28/10/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. DANIEL & CIA

RPI 1067

14/05/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1062

09/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. DANIEL & CIA

RPI 1043

27/11/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA

RPI 1022

12/06/1990

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

NA CLASSE 40-15, FICANDO EM CONSEQUENCIASEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO NA RPI N. 895, DE 15/12/87. INT. DANIEL & CIA.

RPI 991

17/10/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT DANIEL E CIA

RPI 941

01/11/1988

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 924

05/07/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 895

15/12/1987

Proteção contínua da sua marca

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