TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000813345537

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000813345537

ST13

BR500000813345537

Classe

10

Pedido

813345537

Registro

813345537

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/89
  5. Concessão19/09/89
  6. Extinto18/09/01

Registro concedido em 19/09/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/09/2001

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

10

Data de depósito

27/02/1987

Data de registro

19/09/1989

Data de expiração

19/09/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

ISTAG AG

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1602

18/09/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KLINGER AG. (CH) *INT. DANNEMANN

RPI 1077

23/07/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/09/86 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 987

19/09/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 969

16/05/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 01/09/86 RETIFICAÇÃO DA RPI 933 , DE 06/09/88 PO OMISSAO DA CLASSE*INT. DANNEMANN SIENSE BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 954

31/01/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 933

06/09/1988

030

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

RPI 910

29/03/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 895

15/12/1987

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000813345537 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.