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Dado oficial do INPI

ROQUETTE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROQUETTE

ST13

BR500000813345499

Classe

1, 3

Pedido

813345499

Registro

813345499

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/88
  5. Concessão24/01/89
  6. Vigente24/01/29

Registro concedido em 24/01/1989 e em vigor até 24/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

02/01/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

27/02/1987

Data de registro

24/01/1989

Data de expiração

24/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

R. F. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos destinados à indústria, especialmente à indústria química, à indústria de papel e de reaproveitamento de papel, à indústria têxtil, indústria de cola e de adesivos, à indústria metalúrgica e construtora, à indústria cosmética, dietética, farmacêutica, à indústria de fermentação e de alimentação humana e animalMatérias amiláceas naturais e modificadas, dextrinas, proteínas, "polióis" e derivados, ácidos orgânicos, seus sais e derivados, todos derivados de matérias amiláceasProdutos de origem animal e vegetal destinados à indústria. produtos químicos destinados à indústria, especialmente à indústria química, à indústria de papel e de reaproveitamento de papel, à indústria têxtil, indústria de cola e de adesivos, à indústria metalúrgica e construtora, à indústria cosmética, dietética, farmacêutica, à indústria de fermentação e de alimentação humana e animalProdutos de origem animal e vegetal destinados à indústria

Classe 3

Produtos químicos destinados à indústria, especialmente à indústria química, à indústria de papel e de reaproveitamento de papel, à indústria têxtil, indústria de cola e de adesivos, à indústria metalúrgica e construtora, à indústria cosmética, dietética, farmacêutica, à indústria de fermentação e de alimentação humana e animalMatérias amiláceas naturais e modificadas, dextrinas, proteínas, "polióis" e derivados, ácidos orgânicos, seus sais e derivados, todos derivados de matérias amiláceasProdutos de origem animal e vegetal destinados à indústria. produtos químicos destinados à indústria, especialmente à indústria química, à indústria de papel e de reaproveitamento de papel, à indústria têxtil, indústria de cola e de adesivos, à indústria metalúrgica e construtora, à indústria cosmética, dietética, farmacêutica, à indústria de fermentação e de alimentação humana e animalProdutos de origem animal e vegetal destinados à indústria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180515579 (11/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ROQUETTE FRÈRES Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2504

02/01/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2022

06/10/2009

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1471, DE 16/03/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR.

RPI 1495

31/08/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1471

16/03/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMAMOREIRA

RPI 953

24/01/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA.

RPI 948

20/12/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 930

16/08/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 895

15/12/1987

Proteção contínua da sua marca

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