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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI* INT UNIÃO FEDERAL
RPI 1153
05/01/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/01/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI* INT UNIÃO FEDERAL
RPI 1153
05/01/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. UNIÃO FED. MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1135
01/09/1992
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
*RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - VERIFICA-SE , ENTRETANTO , QUE NAO CABE A APOSTILA CONSTANTE DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 985 DE 05/09/89 , E SIMA APOSTILA SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. FEDERAL
RPI 1116
21/04/1992
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. PRODADOS - PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (BR/BA) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1006
13/02/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 985
05/09/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO . * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S / C LTDA.
RPI 962
28/03/1989
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
RPI 884
29/09/1987
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