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Dado oficial do INPI

BR500000813341108

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000813341108

ST13

BR500000813341108

Classe

10

Pedido

813341108

Registro

813341108

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/88
  5. Concessão09/11/93
  6. Extinto27/03/07

Registro concedido em 09/11/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

27/03/2007

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

10

Data de depósito

25/02/1987

Data de registro

09/11/1993

Data de expiração

09/11/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

VICTOR COMPANY OF JAPAN, LIMITED

Representantes

Müller e Mazzonetto - MommaLawVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1890

27/03/2007

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGENCIA DA RPI 1183 , DE 03/08/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PAULO OLIVEIRA.

RPI 1197

09/11/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C OLIVEIRA

RPI 1197

09/11/1993

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA FIGURATIVA *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1183

03/08/1993

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1160

24/02/1993

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

EXIGÊNCIA PARA O RECORRENTE. APRESENTE COMPROVANTE DE DIREITO AUTORAL CONFORME ALEGADO NO RECURSO. *INT. EMÍLIO SCATAMURLO

RPI 1048

02/01/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 935

20/09/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 919

31/05/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 904

17/02/1988

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