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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/11/1988 e em vigor até 22/11/1998, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/11/1998
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
41572819000100
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C ART. 221, DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.
RPI 1630
02/04/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL DO TITULAR
RPI 1471
16/03/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. R A PRODUTOS QUIMICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/CE) *INT. COMPULIFE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 1401
07/10/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT.O PRÓPRIO
RPI 944
22/11/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 927
26/07/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 909
22/03/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 894
08/12/1987
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