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Dado oficial do INPI

EXPERIMENTO DE CONVIVENCIA INTERNACIONAL DO BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXPERIMENTO DE CONVIVENCIA INTERNACIONAL DO BRASIL

ST13

BR500000813324203

Classe

41

Pedido

813324203

Registro

813324203

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/89
  5. Concessão19/06/90
  6. Extinto19/06/30

Registro concedido em 19/06/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

05/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

16/02/1987

Data de registro

19/06/1990

Data de expiração

19/06/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXPERIMENTO DE CONVIVÊNCIA INTERNACIONAL DO BRASIL

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

25.1.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Ensino, instrução e educação de qualquer natureza e grau, cursos, organização, promoção e realizações de torneios, gincanas, competições desportivas e culturais, organização e apresentação de conferências, seminários, congressos, colóquios, dissertações, exibições, simpósios para fins de aprimoramento cultural e educacional, publicação de livros, escola em regime aberto e/ou fechado, envolvendo todas as atividades voltadas ao ensino e educação, workshops, intercâmbio cultural para conhecimento, amizade, costumes, culturas, problemas entre brasileiros e estrangeiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170181454 (31/07/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: EXPERIMENTO DE CONVIVÊNCIA INTERNACIONAL DO BRASIL Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140002111 (07/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EXPERIMENTO DE CONVIVÊNCIA INTERNACIONAL DO BRASIL Procurador: Elisabeth Edith Gloria Kasznar Fekete Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2395

29/11/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2147

28/02/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1554

17/10/2000

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO DA RPI 998 , DE 05/12/89 , POR OMISSÃO DA MARCA * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1023

19/06/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INTERNACIONAL DO BRASIL" *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1023

19/06/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 998

05/12/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 991

17/10/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INTERNACIONAL DO BRASIL" * INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 968

09/05/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 941

01/11/1988

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 924

05/07/1988

Proteção contínua da sua marca

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