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Dado oficial do INPI

CCB CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CCB CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL

ST13

BR500000813316375

Classe

42

Pedido

813316375

Registro

813316375

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/89
  5. Concessão22/08/89
  6. Vigente22/08/29

Registro concedido em 22/08/1989 e em vigor até 22/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/08/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

09/02/1987

Data de registro

22/08/1989

Data de expiração

22/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL

Representantes

Fortrade Brasil Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Organização de encontros religiosos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180400612 (24/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

RPI 2493

16/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180058199 (04/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

RPI 2463

20/03/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2096

09/03/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1529

25/04/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO " CONGREGAÇÃO CRISTA DO BRASIL" * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

RPI 983

22/08/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES.

RPI 959

07/03/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL" * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

RPI 940

25/10/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 924

05/07/1988

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