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Dado oficial do INPI

MOTORAUTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOTORAUTO

ST13

BR500000813316138

Classe

12

Pedido

813316138

Registro

813316138

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/90
  5. Concessão16/10/90
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 16/10/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

09/02/1987

Data de registro

16/10/1990

Data de expiração

16/10/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOTORAUTO S/A

Representantes

J. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Veículos e implementos rodoviários, suas partes e componentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA MARCA EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO 236/10, PROCESSO Nº 024.95.041.204-9, DETERMINADA PELO MM JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE.

RPI 2065

03/08/2010

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO M.M. JUÍZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG, CONFORME OFÍCIO Nº 986582/2009-1, PROCESSO Nº 024.06.986582-2 E PROCESSO INPI Nº 004800/09.(COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 2038, DE 26/01/2010, TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO.)

RPI 2039

02/02/2010

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O IMPEDIMENTO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO M.M. JUÍZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG, CONFORME OFÍCIO Nº 986582/2009-1, PROCESSO Nº 024.06.986582-2 E PROCESSO INPI Nº 004800/09.

RPI 2038

26/01/2010

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO M.M. JUÍZ DA 16ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE/MG, CONFORME PROCESSO Nº 002404.322998-8 E PROCESSO INPI Nº 004801/09.

RPI 2037

19/01/2010

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO EXTRAÍDO DOS AUTOS Nº 024043553759, AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE. PROCESSO INPI Nº 024043553759.

RPI 1996

07/04/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1627

12/03/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA

RPI 1037

16/10/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

RPI 1020

29/05/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

RPI 1003

23/01/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

RPI 987

19/09/1989

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 917

17/05/1988

Proteção contínua da sua marca

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