IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/10/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA MARCA EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO 236/10, PROCESSO Nº 024.95.041.204-9, DETERMINADA PELO MM JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE.
RPI 2065
03/08/2010
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO M.M. JUÍZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG, CONFORME OFÍCIO Nº 986582/2009-1, PROCESSO Nº 024.06.986582-2 E PROCESSO INPI Nº 004800/09.(COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 2038, DE 26/01/2010, TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO.)
RPI 2039
02/02/2010
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O IMPEDIMENTO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO M.M. JUÍZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG, CONFORME OFÍCIO Nº 986582/2009-1, PROCESSO Nº 024.06.986582-2 E PROCESSO INPI Nº 004800/09.
RPI 2038
26/01/2010
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO M.M. JUÍZ DA 16ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE/MG, CONFORME PROCESSO Nº 002404.322998-8 E PROCESSO INPI Nº 004801/09.
RPI 2037
19/01/2010
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO EXTRAÍDO DOS AUTOS Nº 024043553759, AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE. PROCESSO INPI Nº 024043553759.
RPI 1996
07/04/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1627
12/03/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA
RPI 1037
16/10/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
RPI 1020
29/05/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
RPI 1003
23/01/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
RPI 987
19/09/1989
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
RPI 917
17/05/1988
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.