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Dado oficial do INPI

AGATHA JOALHEIROS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGATHA JOALHEIROS

ST13

BR500000813302943

Classe

14

Pedido

813302943

Registro

813302943

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/87
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/12/1991

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

27/02/1987

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGATHA JOALHEIROS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 14

Metais preciosos e semi-preciosos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT. JOSÉ ESTÉLIO DE LIMA MELO

RPI 1097

10/12/1991

170

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET 000152 DE 11/01/91, FACE AO QUE DISPOE O PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI * ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1076

16/07/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSÉ ESTELIO DE LIMA MELO

RPI 1076

16/07/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. JOSE ESTELIO DE LIMA MELO

RPI 1041

13/11/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. *INT. JOSE ESTELIO DE LIMA MELO

RPI 1023

19/06/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AGATHA JOALHEIROS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.