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Brasil813293456

MIL MILHAS

CENTAURO MOTOR CLUBE

Registro de marca extintoClasse 41Mista
MIL MILHAS

Andamento no INPI

  1. Extinto09/08/16

Registro concedido em 04/10/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

18.1.2525.7.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

14/11/2017

RPI 2445

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850170244755 (29/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: CENTAURO MOTOR CLUBE Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

09/08/2016

RPI 2379

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

03/05/2016

RPI 2365

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850150192181 (26/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M G CLUB DO BRASIL Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

15/09/2015

RPI 2332

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850150192181 (26/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M G CLUB DO BRASIL Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

17/01/2012

RPI 2141

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

01/03/2011

RPI 2095

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

29/09/2009

RPI 2021

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810080121508 (visualizar no Portal INPI), de 23/05/2008

07/07/2009

RPI 2009

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

08/06/1999

RPI 1483

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PETIÇÃO (SP) 053953, DE 18/12/98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (SP) 043246, DE 17/11/97.

17/02/1999

RPI 1467

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

04/10/1988

RPI 937

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/06/1988

RPI 923

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

22/03/1988

RPI 909

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

08/12/1987

RPI 894

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300