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Dado oficial do INPI

STUDIO A MOTEL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STUDIO A MOTEL

ST13

BR500000813264014

Classe

38, 41

Pedido

813264014

Registro

813264014

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/88
  5. Concessão07/03/89
  6. Vigente07/03/29

Registro concedido em 07/03/1989 e em vigor até 07/03/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/03/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

29/01/1987

Data de registro

07/03/1989

Data de expiração

07/03/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVO STUDIO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP

Representantes

MODAL MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de hotelaria

Classe 41

Serviços de hotelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190080714 (01/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVO STUDIO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180367176 (26/10/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): NOVO STUDIO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Destituído o procurador MERCOSUL ASS E CONS EMPRE P/ AMER DO SUL S/C LTDA e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2498

21/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180367153 (26/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: NOVO STUDIO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP

RPI 2497

13/11/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2080

16/11/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1487

06/07/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " MOTEL" * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 959

07/03/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 939

18/10/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 924

05/07/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 892

24/11/1987

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