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ZIPY ZIPA TUDO

S.C. JOHNSON & SON, INC.

Registro de marca extintoClasse 16Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto01/07/14

Registro concedido em 10/11/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 16

Sacos plásticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

01/07/2014

RPI 2269

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12/04/2011

RPI 2101

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - S.C. JOHNSON HOME STORAGE, INC.

19/07/2005

RPI 1802

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

06/06/2000

RPI 1535

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. DOWBRANDS INC, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1486, DE 29/06/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DOTITULAR

29/06/1999

RPI 1486

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. DOWBRANDS INC

10/11/1992

RPI 1145

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT SONIA R RAYMUNDO

30/06/1992

RPI 1126

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVE

10/03/1992

RPI 1110

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVE

22/10/1991

RPI 1090

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVE

24/09/1991

RPI 1086

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

INT ERNA JOANA HOCK SCHIAVE

14/11/1989

RPI 995

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO *INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVE

27/06/1989

RPI 975

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 4 DO ART. 76 DO CPI REG(S) 811846253 E 811794245 *INT. O PROPRIO