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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2051
27/04/2010
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/04/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2051
27/04/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1793
17/05/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA DE CALCADOS LUCIENE LTDA
RPI 1784
15/03/2005
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PETIÇÃO (MG) 004383, DE 20/09/1999, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (MG) 000019, DE 07/01/1998, PUBLICADO NA RPI 1542, DE 25/07/2000.
RPI 1613
04/12/2001
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI, CESSIONÁRIA " INDÚSTRIA DE CALÇADOS HÉLCIO LTDA" PET.(MG) 000019, DE 07/01/98.
RPI 1542
25/07/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CONTRATO SOCIAL E PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA E APRESENTE AS DEVIDAS QUALIFICAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DO DOC. DE CESSÃO CEDENTE / CESSIONÁRIA. *INT. ALMIR CORRÊA DE LACERDA.
RPI 1474
06/04/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ALMIR CORREA LACERDA
RPI 966
25/04/1989
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ALMIR CORRÊA DE LACERDA
RPI 945
29/11/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 928
02/08/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 912
12/04/1988
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