IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2597
13/10/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/10/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2597
13/10/2020
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2092
08/02/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1514
11/01/2000
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PETIÇÃO RJ N 02468, DE 26/01/95, RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE
RPI 1456
01/12/1998
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RPI 1456
01/12/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED CASA DA INFORMATICA COMERCIO LTDA (BR/SP)
RPI 1396
02/09/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS OFERECIDOS COMO PROVA DE USO DA MARCA INT. ROGERIO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
RPI 1242
20/09/1994
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC (S)1 TELXON CORPORATION (US) 2-UNIMICRO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/ES) *INT. ROGERIO BRUNNER ASS. S/C LTDA
RPI 1216
22/03/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE PUBLICIDADE NA RPI 1174 DE 01/06/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ROGERIO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
RPI 1190
21/09/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ROGERIO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
RPI 1190
21/09/1993
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SP)001422 DE 18/01/93, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA AS PROVAS DE USO PARA PERIODO SEMELHANTE APRESENTADOSATRAVES DA PETIÇÃO (SP) 009394 DE 19/03/93. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1190
21/09/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. EDMUNDO BRUNNER ASS. S/C LTDA
RPI 1174
01/06/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TELSON CORPORATION (US) PET(RJ) O35285 DE 20/11/92.*INT. EDMUNDO BRUNNERASSESS. S/C LTDA
RPI 1155
19/01/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COLLECTOR COLETORES DE DADOS COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
RPI 1142
20/10/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
RPI 991
17/10/1989
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88 * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
RPI 967
02/05/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 924
05/07/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 908
15/03/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 891
17/11/1987
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