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Dado oficial do INPI

DE LUCCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DE LUCCA

ST13

BR500000813183189

Classe

20

Pedido

813183189

Registro

813183189

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/90
  5. Concessão16/10/90
  6. Extinto24/06/14

Registro concedido em 16/10/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/06/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

30/12/1986

Data de registro

16/10/1990

Data de expiração

16/10/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIAL DE PISOS DL LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Artigos e utensílios de utilidade doméstica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2268

24/06/2014

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 17000004264 (13/10/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: COMERCIAL DE PISOS DL LTDA Detalhes do despacho:REFERENTE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 17000004264 DE 13/10/2000, TENDO EM VISTA, NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA , PUBLICADA NA RPI Nº 1796 DE 22/06/2005.

RPI 2248

04/02/2014

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1796

07/06/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DE LUCCA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA ( BR/SC ).

RPI 1785

22/03/2005

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS (CEDENTE/CESSIONÁRIO).

RPI 1570

06/02/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. HECTOR EDUARDO VILLA

RPI 1037

16/10/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. HECTOR EDUARDO VILLA

RPI 1020

29/05/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. HECTOR EDUARDO VILLA

RPI 1004

01/02/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. HECTOR EDUARDO VILLA

RPI 989

03/10/1989

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 909

22/03/1988

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 891

17/11/1987

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