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Dado oficial do INPI

CALI

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CALI

ST13

BR500000813150795

Classe

30

Pedido

813150795

Registro

813150795

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/88
  5. Concessão27/09/88
  6. Vigente27/09/28

Registro concedido em 27/09/1988 e em vigor até 27/09/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/09/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

19/12/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

16/12/1986

Data de registro

27/09/1988

Data de expiração

27/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE POLPAS E DOCES SÃO GONÇALO LTDA

Representantes

MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

86692860000159

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170411938 (05/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDUSTRIA DE POLPAS E DOCES SÃO GONÇALO LTDA Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

RPI 2450

19/12/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CALI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVA ALIMENTICIAS LTDA

RPI 2002

19/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1997

14/04/2009

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1944

08/04/2008

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CASA LIRA GESTORA DE NEGÓCIOS COMERCIAIS LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070045134, DE 16/07/2007

RPI 1923

13/11/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1439

21/07/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDÚSTRIA DE POLPAS E DOCES SÃO GONÇALO LTDA. *INT. NOVAMARCA & PATENTE S/C LTDA

RPI 1397

09/09/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 936

27/09/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 920

07/06/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 905

23/02/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 888

27/10/1987

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