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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1712
28/10/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
VM CENTER
ST13
BR500000813144574Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 16/04/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1712
28/10/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. STERLING SOFTWARE (UNITED STATES OF AMERICA) INC. (US) *INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO
RPI 1262
07/02/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC
RPI 1062
09/04/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO DO AUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1045
11/12/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WILLIAM JOYCE ASSOCIADOS LTDA (BR/RJ) NOME ALTERADO *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1031
04/09/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME.*CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC
RPI 1009
13/03/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. PATENTJUR SOC. CIVIL LTDA
RPI 1000
02/01/1990
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 924
05/07/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 909
22/03/1988
1 pedido de patente no mesmo titular.
Outras marcas de STERLING SOFTWARE, INC.
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