IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2519
16/04/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
PONTELLA
ST13
BR500000813130646Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 13/09/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 6
Classe 20
Classe 22
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2519
16/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850130176403 (11/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: RHODIA Procurador: Gustavo Starling Leonardos Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2407
21/02/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 20080107268 (06/08/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: RHODIA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2248
04/02/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2107
24/05/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2068
24/08/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1824
20/12/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) Nº 043352 DE 11/09/1998, TENDO EM VISTA O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PET. (SP) Nº 033400 DE 17/10/1996. INT. MOMSEN
RPI 1505
09/11/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RHONE-POULENC FIBRES
RPI 1505
09/11/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1480
18/05/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/REGISTRO, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI
RPI 1406
11/11/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RHODIA S/A. (BR-SP) *INT. RÍQUIO UEMURA
RPI 1033
18/09/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 934
13/09/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 919
31/05/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 904
17/02/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 886
13/10/1987
1 pedido de patente no mesmo titular.
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