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Dado oficial do INPI

PONTELLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PONTELLA

ST13

BR500000813130646

Classe

6, 20, 22

Pedido

813130646

Registro

813130646

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/88
  5. Concessão13/09/88
  6. Extinto16/04/19

Registro concedido em 13/09/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

16/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

6, 20, 22

Data de depósito

05/12/1986

Data de registro

13/09/1988

Data de expiração

13/09/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

RHODIA

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6Classe 20Classe 22

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 6

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral. Fios e materiais têxteis fibrosos em geral. Materiais para estofamento

Classe 20

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral. Fios e materiais têxteis fibrosos em geral. Materiais para estofamento

Classe 22

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral. Fios e materiais têxteis fibrosos em geral. Materiais para estofamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2519

16/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130176403 (11/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: RHODIA Procurador: Gustavo Starling Leonardos Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20080107268 (06/08/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: RHODIA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2248

04/02/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2107

24/05/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2068

24/08/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1824

20/12/2005

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) Nº 043352 DE 11/09/1998, TENDO EM VISTA O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PET. (SP) Nº 033400 DE 17/10/1996. INT. MOMSEN

RPI 1505

09/11/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RHONE-POULENC FIBRES

RPI 1505

09/11/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1480

18/05/1999

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/REGISTRO, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI

RPI 1406

11/11/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RHODIA S/A. (BR-SP) *INT. RÍQUIO UEMURA

RPI 1033

18/09/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 934

13/09/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 919

31/05/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 904

17/02/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 886

13/10/1987

RHODIA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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