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ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA
RPI 1065
30/04/1991
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA
RPI 1065
30/04/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 810581370 E 811522466 * INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1048
02/01/1991
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. PHILIPPE MARTIN IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1031
04/09/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MIRACLE PERFUMES E COSMETICOS LTDA (BR/SP) * INT DOMINGOS ROBERTO LOPES
RPI 1005
06/02/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1005
06/02/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 893
01/12/1987
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
RPI 876
04/08/1987
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