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Dado oficial do INPI

FILTRONA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FILTRONA

ST13

BR500000813090733

Classe

35

Pedido

813090733

Registro

813090733

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/91
  5. Concessão07/05/91
  6. Extinto24/01/12

Registro concedido em 07/05/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/01/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/11/1986

Data de registro

07/05/1991

Data de expiração

07/05/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FILTRONA BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA

Representantes

União Federal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização, importação e exportação de: matérias primas, produtos manufaturados, notadamente filtros para cigarros, filtros industriais, filtros absorventes para líquidos óleosos, e ainda produtos químicos, fitas de polipropileno, tintas para escrever ou marcar, penas, pontas e demais componentes para canetas e outros usos industriais, e artigos plásticos, notadamente frascos, bisnagas, tampas e acessórios injetáveis para a indústria cosmética, farmacêutica e alimenticia, bem como artigos para laboratórios de pesquisas e hospitais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2142

24/01/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 1918

09/10/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1555

24/10/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTESE MARCAS LTDA

RPI 1066

07/05/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1048

02/01/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT.CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1029

21/08/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1001

09/01/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 891

17/11/1987

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

RPI 883

22/09/1987

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

RPI 873

14/07/1987

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