700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI * INT.REMARCA REG. M. PAT.
RPI 1500
05/10/1999
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/09/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI * INT.REMARCA REG. M. PAT.
RPI 1500
05/10/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIAS RICHARD DO BRASIL LTDA (BR/MG) *INT. JOSÉ MANUEL FREITAS DA SILVA
RPI 1212
22/02/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1181, DE 20/07/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. JOSÉ MANUEL FREITAS DA SILVA
RPI 1212
22/02/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA A ALTERAÇÃO DE SEDE DE ACORDO COM A CLAUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO/ ESTUTUTO SOCIAL DA CESSIONÁRIA. * INT. JOSÉ MANUEL FRIETAS DA SILVA.
RPI 1181
20/07/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ROC. A.A.COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (BR/MG) * INT. REMARCA- REGISTRO DE MARCA E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1009
13/03/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 935
20/09/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 919
31/05/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 904
17/02/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 883
22/09/1987
3 desenhos industriais no mesmo titular.
Desenhos industriais
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