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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT MARKET MARCAS
RPI 1281
20/06/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/06/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT MARKET MARCAS
RPI 1281
20/06/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARKET MARCAS PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDA
RPI 1254
13/12/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. CASA GARSON APARELHOS ELETRICOS S.A. (BR/RJ)* INT.MARKET MARCAS
RPI 1194
19/10/1993
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PREJUDICADA A PETIÇ2AO N. 04952, DE 04.12.89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA DESPACHO DE INDEFERIMENTO *INT. MARKET MARCAS E PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDA
RPI 1174
01/06/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARKET MARCAS
RPI 1172
18/05/1993
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 812303156 *INT. MARKET MARCAS
RPI 1117
28/04/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E INDEFERIMENTO CONTIDOS NAS RPI(S) 1013 E 992 DE 10/04/90 E 24/10/89, UMA VEZ QUE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA NÃO RESULTOU EM REGISTRO *INT. MARKET MARCAS
RPI 1117
28/04/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
'ITEM "17" DO ART. 65 DO CPI (REG) 812303156 *INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 992
24/10/1989
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 896
22/12/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 881
08/09/1987
Outras marcas de GARÇON COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.
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