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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 800090009866 DE 20012009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT. SUL AMÉRICA.
RPI 2063
20/07/2010
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/01/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
60848983000142
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 800090009866 DE 20012009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT. SUL AMÉRICA.
RPI 2063
20/07/2010
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 1987
03/02/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1921
30/10/2007
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO(SP)
RPI 1738
27/04/2004
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1701
12/08/2003
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(SP) N.º 060189, DE 14.12.1999, FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 219, INCISO I DA LPI.
RPI 1679
11/03/2003
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO ( SP ). -PET. 023290 (SP) DE 30/0499.
RPI 1522
08/03/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1484
15/06/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FÉ MODAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(BR/SP) NOME E SEDE ALTERADOS *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS. S/C LTDA
RPI 1143
27/10/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. SUL AMERICA M. P. S/C LTDA
RPI 1106
11/02/1992
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1076
16/07/1991
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. COMPANHIA MERCANTIL E INDUSTRIAL PARIZOTTO (BR/SP) * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1016
01/05/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMÊRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 953
24/01/1989
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 937
04/10/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 923
28/06/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 881
08/09/1987
Outras marcas de FÉ MODAS INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA
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