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Dado oficial do INPI

KONE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KONE

ST13

BR500000813062845

Classe

37

Pedido

813062845

Registro

813062845

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/92
  5. Concessão17/08/93
  6. Extinto12/03/24

Registro concedido em 17/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

12/03/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

21/10/1986

Data de registro

17/08/1993

Data de expiração

17/08/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FI

Titulares e representantes

Titulares

K. C. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 37

Instalação, modernização e manutenção de elevadores e escadas rolantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2775

12/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130151372 (30/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KONE CORPORATION Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2359

22/03/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - KONE CORPORATION

RPI 2028

17/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1802

19/07/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.ELEVADORES KONE LTDA(BR/SP) * INT. UNIAO FEDERAL

RPI 1238

23/08/1994

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO NA RPI 1126 E 30/06/92 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA. INT. UNIAO FEDERAL

RPI 1185

17/08/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. UNIAO FEDERAL

RPI 1185

17/08/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1126

30/06/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1108

25/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1090

22/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1045, DE 11/12/90, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO CÓDIGO DE SERVIÇOS *INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1066

07/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1045

11/12/1990

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 1031

04/09/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 931

23/08/1988

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 915

03/05/1988

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 891

17/11/1987

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