IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2775
12/03/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2775
12/03/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800130151372 (30/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KONE CORPORATION Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
RPI 2359
22/03/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - KONE CORPORATION
RPI 2028
17/11/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1802
19/07/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.ELEVADORES KONE LTDA(BR/SP) * INT. UNIAO FEDERAL
RPI 1238
23/08/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO NA RPI 1126 E 30/06/92 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA. INT. UNIAO FEDERAL
RPI 1185
17/08/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIAO FEDERAL
RPI 1185
17/08/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1126
30/06/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1108
25/02/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1090
22/10/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1045, DE 11/12/90, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO CÓDIGO DE SERVIÇOS *INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1066
07/05/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1045
11/12/1990
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 1031
04/09/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 931
23/08/1988
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 915
03/05/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 891
17/11/1987
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.