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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2051
27/04/2010
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
TRANS NARDO
ST13
BR500000813062080Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 28/02/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2051
27/04/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1480
18/05/1999
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1459
22/12/1998
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INTUNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTDA
RPI 1233
19/07/1994
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
MANUNTENÇÃO DO REGISTRO REC DARDO TRANSPORTADORA COMERCIO E INDUSTRIA REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (SP) *INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1104
28/01/1992
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1076
16/07/1991
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. DARDO TRANSPORTADORA COMERCIO E INDUSTRAIA REPRESENTAÇÕES IMP. E EXP. LTDA(BR/RJ) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1015
24/04/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 958
28/02/1989
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
NEGADO PROVIMENTO MANTIDO DEFERIMENTO (POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 957
21/02/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 918
24/05/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 901
26/01/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 882
15/09/1987
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