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Dado oficial do INPI

PONTO DE MEIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PONTO DE MEIA

ST13

BR500000813055490

Classe

25

Pedido

813055490

Registro

813055490

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/88
  5. Concessão26/07/88
  6. Vigente26/07/28

Registro concedido em 26/07/1988 e em vigor até 26/07/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/07/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

24/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

15/10/1986

Data de registro

26/07/1988

Data de expiração

26/07/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PONTO DE MEIA COMERCIO DE LINGERIE LTDA ME

Representantes

granja kunitomo

54132964000112

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170329813 (04/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PONTO DE MEIA COMÉRCIO DE LINGERIE LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

RPI 2442

24/10/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2017

01/09/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1459

22/12/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED VERONICA SANDUVETTE (BR/SP) *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES

RPI 1394

19/08/1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. CRIMARK LTDA

RPI 1221

26/04/1994

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1194

19/10/1993

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA. *INT. CRIMARK MARCASS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1190

21/09/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: CESANIL MALHAS LTDA (BR/SP) PET(SP)010175 DE 31/03/93 INT. GOBERNATE M. PAT. S/C LTDA.

RPI 1174

01/06/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 927

26/07/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 915

03/05/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 900

19/01/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 881

08/09/1987

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