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Dado oficial do INPI

MANDAMUS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MANDAMUS

ST13

BR500000813030757

Classe

35, 39

Pedido

813030757

Registro

813030757

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/88
  5. Concessão02/08/88
  6. Vigente02/08/28

Registro concedido em 02/08/1988 e em vigor até 02/08/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/08/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

11/12/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

25/09/1986

Data de registro

02/08/1988

Data de expiração

02/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

2.9.253.7.17

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços jurídicos

Classe 39

Serviços jurídicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180223422 (02/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Procurador: GILBERTO FERRARO Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2501

11/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180284413 (01/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Procurador: GILBERTO FERRARO

RPI 2485

21/08/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2200

05/03/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2189

18/12/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1458

15/12/1998

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1450

06/10/1998

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS *INT. O PRÓPRIO

RPI 996

21/11/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 928

02/08/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 912

12/04/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 897

29/12/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 879

25/08/1987

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