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Dado oficial do INPI

SAKURA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAKURA

ST13

BR500000813019095

Classe

20

Pedido

813019095

Registro

813019095

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/92
  5. Concessão24/11/92
  6. Vigente24/11/32

Registro concedido em 24/11/1992 e em vigor até 24/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/11/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

15/08/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

16/09/1986

Data de registro

24/11/1992

Data de expiração

24/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MISAKO NAKAGAWA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Apoio de cabeça [móveis], artigos de cama, exceto roupa de cama, assentos [cadeiras], berços, cadeiras altas para bebês, camas *, cercado para bebê, colchões *, colchões de molas para camas, colchões de palha, divisórias de madeira para móveis, espreguiçadeiras, espreguiçadeiras [cadeiras de descanso], estrados de madeira para cama, guarnições de camas, não metálicas, guarnições para móveis, não metálicas, peças de mobiliário, prateleiras, rolos de cama [travesseiros], sacos de dormir para acampamento, sofás, travesseiros, travesseiros de ar, exceto para uso medicinal. apoio de cabeça [móveis], artigos de cama, exceto roupa de cama, assentos [cadeiras], berços, cadeiras altas para bebês, camas *, cercado para bebê, colchões *, colchões de molas para camas, colchões de palha, divisórias de madeira para móveis, espreguiçadeiras, espreguiçadeiras [cadeiras de descanso], estrados de madeira para cama, guarnições de camas, não metálicas, guarnições para móveis, não metálicas, peças de mobiliário, prateleiras, rolos de cama [travesseiros], sacos de dormir para acampamento, sofás, travesseiros, travesseiros de ar, exceto para uso medicinal. apoio de cabeça [móveis], artigos de cama, exceto roupa de cama, assentos [cadeiras], berços, cadeiras altas para bebês, camas *, cercado para bebê, colchões *, colchões de molas para camas, colchões de palha, divisórias de madeira para móveis, espreguiçadeiras, espreguiçadeiras [cadeiras de descanso], estrados de madeira para cama, guarnições de camas, não metálicas, guarnições para móveis, não metálicas, peças de mobiliário, prateleiras, rolos de cama [travesseiros], sacos de dormir para acampamento, sofás, travesseiros, travesseiros de ar, exceto para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230324977 (12/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MISAKO NAKAGAWA Procurador: Silvio Darré Júnior Cedente: SAKURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA [BR] Cessionário: MISAKO NAKAGAWA

RPI 2745

15/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220319242 (15/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SAKURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190088576 (27/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2642

24/08/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190088576 (27/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180033558 (07/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (07/02/2013 a 06/02/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180033558.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180126702 (07/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SAKURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2499

27/11/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180033558 (07/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120196716 (06/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SAKURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2345

15/12/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1802

19/07/2005

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT. DARRE & BUENO M. E PATS. S/C LTDA

RPI 1380

13/05/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT DARRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1360

24/12/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BRASIL SAKURA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET(SP) 055913, DE 15/12/95 * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES

RPI 1327

07/05/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SÃO PAULO M. E PAT. LTDA

RPI 1147

24/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SAO PAULO M. E P. LTDA

RPI 1128

14/07/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SAO PAULO M E PAT. LTDA

RPI 1112

24/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SAO PAULO M. E PAT. LTDA

RPI 1094

19/11/1991

015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1034

25/09/1990

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 896

22/12/1987

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