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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1712
28/10/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/11/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1712
28/10/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA
RPI 1092
05/11/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. I. VICTER MENDONÇA
RPI 1068
21/05/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. I. VICTOR MENDONÇA
RPI 1053
05/02/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. I. VICTER MENDONÇA
RPI 1036
09/10/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PREJUDICADA A PETIÇÃO INPI-RJ N.037936,DE 25/11/87, ROTULADA DE RECURSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI N.876,DE 04/08/87. *INT VILTER MENDONÇA
RPI 1011
27/03/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADO O DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI N.876,DE 04/08/87,TENDOEM VISTA A APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DA PROCURAÇÃO. * INT. VILTER MENDONÇA
RPI 1011
27/03/1990
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