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Dado oficial do INPI

REGATTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REGATTA

ST13

BR500000812978951

Classe

41

Pedido

812978951

Registro

812978951

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/88
  5. Concessão13/09/88
  6. Extinto13/09/08

Registro concedido em 13/09/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

18/08/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

24/11/1986

Data de registro

13/09/1988

Data de expiração

13/09/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

REGATTA SPORT PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PROT. 800080112900, DE 05/08/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO NA RPI 1951, DE 27/05/2008.

RPI 2015

18/08/2009

848

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 1951

27/05/2008

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(BR/RJ)020070067165, DE 22/05/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, PUBLICADA NA RPI 1871, DE 14/11/2006.INT.NELLIE ANNE DANIEL-SHORES

RPI 1929

26/12/2007

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 1913

04/09/2007

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DO USO EFETIVO DA MARCA DENTRO DO SEGMENTO REIVINDICADO, NOS TERMOS DO INCISO I ART. 143 DA LPI.

RPI 1871

14/11/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO

RPI 1514

11/01/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1463

19/01/1999

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. THE COOPEAR TIRE T BUBER COMPANY ( US) PET. (BR/RJ), 008769, DE 28/07/97

RPI 1410

30/12/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 934

13/09/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 918

24/05/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 902

02/02/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 884

29/09/1987

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