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LECTRA SYSTÈMES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LECTRA SYSTÈMES

ST13

BR500000812977181

Classe

10

Pedido

812977181

Registro

812977181

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/88
  5. Concessão27/12/88
  6. Vigente27/12/28

Registro concedido em 27/12/1988 e em vigor até 27/12/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/12/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

25/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

21/11/1986

Data de registro

27/12/1988

Data de expiração

27/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

LECTRA

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200229838 (28/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LECTRA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2590

25/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180242405 (03/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LECTRA Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2481

24/07/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2023

13/10/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2008

30/06/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1681

25/03/2003

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1461, DE 05.01.99, TENDO EM VISTA ERRO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA

RPI 1484

15/06/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1461

05/01/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 949

27/12/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 931

23/08/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 916

10/05/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 901

26/01/1988

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