(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CAFÉ COLIMÃ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFÉ COLIMÃ

ST13

BR500000812976347

Classe

30

Pedido

812976347

Registro

812976347

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/88
  5. Concessão23/05/89
  6. Extinto18/09/01

Registro concedido em 23/05/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/09/2001

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

21/11/1986

Data de registro

23/05/1989

Data de expiração

23/05/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNITROTA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1602

18/09/2001

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI, CESSIONÁRIA "PAZ COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA" PET.(MG) 003290, DE 25/08/97, *INT. LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1542

25/07/2000

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE/CESSIONÁRIA.

RPI 1434

16/06/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

RPI 970

23/05/1989

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO DA RPI 934 , DE 13/09/88 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

RPI 970

23/05/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 934

13/09/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 919

31/05/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 904

17/02/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 883

22/09/1987

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CAFÉ COLIMÃ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.