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SUPERPEÃO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERPEÃO

ST13

BR500000812975766

Classe

34

Pedido

812975766

Registro

812975766

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/88
  5. Concessão03/07/90
  6. Vigente03/07/30

Registro concedido em 03/07/1990 e em vigor até 03/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/07/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

11/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

20/11/1986

Data de registro

03/07/1990

Data de expiração

03/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

TABACARIA GUANABARA LTDA EPP

Representantes

M. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

25.5.13.6.1

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco em bruto ou manufaturado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200220874 (03/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TABACARIA GUANABARA LTDA EPP Procurador: Newton Maria do Valle

RPI 2588

11/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160086108 (28/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TABACARIA GUANABARA LTDA EPP Procurador: Newton Maria do Valle Detalhes do despacho:ALTERADO NOME.

RPI 2468

24/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100198351 (03/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: AMADEU BRESSAN CIA LTDA Procurador: NEWTON MARIA DO VALLE Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2224

20/08/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1502

19/10/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FUMO CORTADO PARA CIGARRO FEITO ÀMÃO *INT. MARIA MADALENA

RPI 1025

24/07/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO ,PUBLICADO NA RPI 993, DE 30/10/89 ,TENDO EM VISTA OMISSÃO NA ETIQUETA *INT. MARIA MADALENA

RPI 1024

26/06/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT ROBERTO M C FREIRE E/OU M. MADALENA C FREIRE

RPI 993

31/10/1989

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FUMO CORTADO PARA CIGARRO FEITO À MÃO" - POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88 *INT. MARIA MADALENA C. FREIRE

RPI 967

02/05/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 919

31/05/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 903

09/02/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 884

29/09/1987

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