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Dado oficial do INPI

AGUARDENTE DE CANA MARCA MOÇA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGUARDENTE DE CANA MARCA MOÇA

ST13

BR500000812975456

Classe

33

Pedido

812975456

Registro

812975456

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/89
  5. Concessão05/05/92
  6. Vigente05/05/32

Registro concedido em 05/05/1992 e em vigor até 05/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/05/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

07/06/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

20/11/1986

Data de registro

05/05/1992

Data de expiração

05/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE B.M. LTDA ME

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

25.5.12.3.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de cana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220154273 (05/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE B M LTDA - ME Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2683

07/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120070518 (07/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE B.M. LTDA ME Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2336

13/10/2015

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1802, DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA

RPI 1848

06/06/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1802

19/07/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 1504

03/11/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AMORIM IRMAOS E CIA LTDA

RPI 1483

08/06/1999

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENMTO * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1351

22/10/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. SOCIETE DESPRODUITS NESTLE S/A (CH) * INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1183

03/08/1993

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVS

RPI 1164

23/03/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH) * INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1142

20/10/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGUARDENTE DE CANA MARCA" * INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1118

05/05/1992

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGUARDENTE DE CANA MARCA". *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1102

14/01/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO .REC.SOCIETE DES PRODUITS S/A (CH) * INT. RICARDO ANTONIO COUTINHODE REZENDE

RPI 1001

09/01/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO AGUARDENTE DE CANA MARCA * INTVIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 982

15/08/1989

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 905

23/02/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 884

29/09/1987

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • AGUARDENTE FLOR DO BRASIL LTDA - ME

    CNPJ 01.584.922/0001-56 · CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES

    5 filmes publicitários · 2015–2024

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Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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