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Dado oficial do INPI

ALTO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALTO

ST13

BR500000812975154

Classe

1, 3

Pedido

812975154

Registro

812975154

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/88
  5. Concessão15/11/88
  6. Vigente15/11/28

Registro concedido em 15/11/1988 e em vigor até 15/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/11/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

24/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

20/11/1986

Data de registro

15/11/1988

Data de expiração

15/11/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SYNGENTA CROP PROTECTION AG

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos

Classe 3

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240547564 (21/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG [CH] Cessionário: SYNGENTA CROP PROTECTION AG

RPI 2816

24/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240547542 (21/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2814

10/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190027578 (31/01/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180307941 (21/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2487

04/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800080088328 (18/06/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1) Titular: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2403

24/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160242035 (28/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

RPI 2398

20/12/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810080152808 (20/10/2008) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGROTEC S.A. Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Esclarecimentos adicionais trazidos na petição de cumprimento de exigência ao exame de caducidade.

RPI 2226

03/09/2013

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DE USO, PARA ASSINALAR PRODUTOS INCLUÍDOS NA CLASSE 01:50. TAMBÉM PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À EMITENTE DOS DOCUMENTOS FISCAIS APRESENTADOS, TENDO EM VISTA SER A MESMA DISTINTA DA TITULAR DO REGISTRO DE MARCA CADUCANDO, APRESENTANDO, SE FOR O CASO, COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ENTRE AS MESMAS.

RPI 2163

19/06/2012

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080152808 (visualizar no Portal INPI), de 20/10/2008

RPI 2027

10/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2015

18/08/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NOVARTIS AG.

RPI 1757

08/09/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SANDOZ AG (SANDOZ S.A , SANDOZ LTD.)

RPI 1495

31/08/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 943

16/11/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 934

13/09/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 919

31/05/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 904

17/02/1988

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 904

17/02/1988

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 892

24/11/1987

SYNGENTA CROP PROTECTION AG também protege tecnologia e design no INPI

882 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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