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Dado oficial do INPI

BIO BOTÂNICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIO BOTÂNICA

ST13

BR500000812973771

Classe

3

Pedido

812973771

Registro

812973771

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/88
  5. Concessão06/09/88
  6. Extinto09/06/09

Registro concedido em 06/09/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

09/06/2009

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

19/11/1986

Data de registro

06/09/1988

Data de expiração

06/09/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHEIRO DA TERRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2005

09/06/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1459

22/12/1998

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

* INT JULIETA ALVES MOREIRA

RPI 1354

12/11/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FASHION DO BRASIL COSMÉTICOS LTDA.(BR/RJ) * INT JULIETA ALVES MOREIRA

RPI 1308

26/12/1995

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT JULIETA ALVES MOREIRA

RPI 1262

07/02/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMP. DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI REFERENTE AO RECURSO CONTRA DECLARAÇÃO DE CAD. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO CONTINUAÇÃO ESTABELCIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. JULIETA ALVES MOREIRA

RPI 1231

05/07/1994

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. JULIETA ALVES MOREIRA

RPI 1152

29/12/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES LEGIVEIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERIODO DE 05/06/89 A 05/06/91. * INT. JULIETA ALVES MOREIRA

RPI 1126

30/06/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BOTÌANICO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA (BR-RJ) PET. (RJ) 015966 DE 05/06/91 *INT. JULIETA ALVES MOREIRA

RPI 1084

10/09/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CHEIRO DA TERRA PRODUTOS DE PERFUMARIA E COMÉRCIO LTDA (RJ) *INT. JULIETA ALVES MOREIRA

RPI 1067

14/05/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 933

06/09/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 918

24/05/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 903

09/02/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 883

22/09/1987

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