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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1989
17/02/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/04/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
20 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1989
17/02/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1425
14/04/1998
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1406
11/11/1997
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON: GORGEOUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RS) * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES
RPI 1360
24/12/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S). 1 - TABANDO LIMITED (GB) 2 - BENETTON SERVICES LIMITED (UK) - RETIFICAÇÃO DA RPI 1316, DE 21/02/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES
RPI 1343
27/08/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1326, DE 30/04/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES
RPI 1343
27/08/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES
RPI 1326
30/04/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. (S) 1-TABANDO LIMITED (GB) 2- BENETTON SERVICES LIMITED (UK) * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES
RPI 1316
21/02/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.
* INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES
RPI 1249
08/11/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVAMENTO *INT. FRANCO BHERING , BARBOSA E NOVAES
RPI 1159
16/02/1993
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARAG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI RETIFICAÇÃO DA RPI 1110 DE 10/03/92 POR INCORRECAO NO TEOR DO DESPACHO * INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES
RPI 1140
06/10/1992
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 79 DO CPI *INT.FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES
RPI 1110
10/03/1992
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
INT. R. ANDRADE ADVS
RPI 1090
22/10/1991
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADOS OS DESPACHOS PUBLICADOS NAS RPIS 993, 887, 879 E 873 DE 31/10/89, 20/10/87, 25/08/87 E 14/07/87, RESPECTIVAMENTE, POR INCORREÇÃO NO NOMEDO TITULAR *INT. R. ANDRADE ADVS.
RPI 1015
24/04/1990
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INTR. ANDRADE ADVS.
RPI 993
31/10/1989
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
RPI 887
20/10/1987
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 887
20/10/1987
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
RPI 879
25/08/1987
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 879
25/08/1987
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
RPI 873
14/07/1987
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