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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/10/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED BROCHIER S/A INDÚSTRIA DE SALTOS E CALÇADOS (BR/RS)
RPI 1402
14/10/1997
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1189 DE 14/09/93, TENDO EM VISTA A PET (SP) 003699 DE 28/06/93 DE EXP. DE CERTIF. E N. DECENIO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1195
26/10/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1195
26/10/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1170
04/05/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1048
02/01/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI - REGISTROS: 810832682 * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1031
04/09/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUB:ICAÇÃO DA PET. DE RECURSO NA RPI DE 928 DE 02/08/88 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA INDEFERIMENTO NA RPI 909 DE 22/03/88 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1012
03/04/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANT.INDEF. NA RPI N/974 DE 20-06-89 TENO EM VISTA O CHAMAMENTO DO PROCESSO A OREM -INT.MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.
RPI 1006
13/02/1990
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT.PR105/88) * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 974
20/06/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 928
02/08/1988
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 909
22/03/1988
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