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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1712
28/10/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/09/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1712
28/10/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CARLOS JOSÉ DOS S. LINHARES
RPI 1086
24/09/1991
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
* CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
RPI 1063
16/04/1991
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
FICA ANULADA A PUBLICAÇÃO DA RPI-N.992 DE 24/10/89 POR ERRO MATERIAL ,PREVALECEA PUBLICAÇÃO DA RPI-N.987 DE 19/09/89- *INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
RPI 995
14/11/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
RPI 992
24/10/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES.
RPI 987
19/09/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
FICA ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPIN° 962 DE 28/03/89, PARA QUE SEJA PUBLICADA A INTERPOSICÃO DO RECURSO (PETICÃO N°011291 DE 28/03/89).- INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
RPI 987
19/09/1989
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88 * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS
RPI 962
28/03/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 901
26/01/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 883
22/09/1987
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