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Dado oficial do INPI

BM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BM

ST13

BR500000812964799

Classe

16

Pedido

812964799

Registro

812964799

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/88
  5. Concessão09/08/88
  6. Extinto09/08/28

Registro concedido em 09/08/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

14/11/1986

Data de registro

09/08/1988

Data de expiração

09/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA NOVA AGUILAR LTDA

Representantes

Sul América Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Livros, enciclopédias e dicionários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250483915 (27/08/2025) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: EDITORA NOVA AGUILAR LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2855

23/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180104020 (16/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): EDITORA NOVA AGUILAR LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2498

21/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180292297 (09/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EDITORA NOVA AGUILAR LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2486

28/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160233470 (19/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EDITORA NOVA AGUILAR S.A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2473

29/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160233508 (19/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EDITORA NOVA AGUILAR S.A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2396

06/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120063239 (02/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EDITORA NOVA AGUILAR S A Procurador: LILIAN DOS SANTOS DA SILVA Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2323

14/07/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2015

18/08/2009

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1734, DE 30.03.2004, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.

RPI 1752

03/08/2004

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI, 1477 DE 27/04/1999, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

RPI 1734

30/03/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1477

27/04/1999

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1402

14/10/1997

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1397 DE 09/09/97 PARA REEXAME DA MATERIA *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1402

14/10/1997

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE OU CARTÃO CGC/MF ATUALIZADO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1397

09/09/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 929

09/08/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 917

17/05/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 901

26/01/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 883

22/09/1987

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